A compensação de prejuízos fiscais é uma das vantagens que a empresa pode ter no Lucro Real
Burocrático, essa é a definição que em algum momento você ouviu sobre o Lucro Real, mas o fato é que a contabilidade de sua empresa deve ser feita independente do regime tributário que ela for optante.O que talvez não te contaram são as vantagens que o seu empreendimento pode ter ao optar pelo lucro real.
Se você leu nosso eBook “ Lucro Real – Tudo que você precisa saber”, deve ter visto que uma das principais vantagens desse regime é que ele permite que a organização tenha um planejamento tributário mais amplo. Mas há diversas outras vantagens que uma empresa optante pode ter:
1 – Se houver prejuízo fiscal, não há recolhimento de IRPJ e CSLL
Uma das principais características e vantagens do Lucro Real é que em caso de ser apurado prejuízo fiscal no balanço contábil, não há o recolhimento de IRPJ e CSLL, seja na modalidade anual ou trimestral do regime.
2 – Compensação de Prejuízos Fiscais
Esse regime tributário permite que os prejuízos fiscais sejam compensados em períodos de lucro em até 30%, seja apurado de forma trimestral ou anual.
No Lucro Real trimestral, o prejuízo fiscal pode ser compensado nos trimestres seguintes. Já no anual, pode ser compensado no ano seguinte ou até mesmo utilizando balanços de suspensão/redução.
3 – Contabilidade como ferramenta de gerenciamento
Além de um planejamento tributário mais amplo, por seguir a contabilidade a risca, uma empresa optante pelo lucro real tem a possibilidade de utilizar a contabilidade como ferramenta de gerenciamento.
Os relatórios contábeis mostram a realidade da empresa, os custos das operações, entre outras coisas. E, a partir deles, pode-se ter um controle financeiro e orçamentário, avaliar os indicadores de desempenho, a rentabilidade e liquidez. Além da avaliação do fluxo de caixa atual, é possível projetar os futuros e ainda pode ser uma ferramenta para auxiliar a formação de preços.
4 – Apuração de PIS E COFINS pelo regime não-cumulativo
Uma outra vantagem é a utilização de créditos de PIS e COFINS, já que a apuração desses impostos é feita pelo regime não-cumulativo.
Essa característica permite créditos a despesas relativas a operação da empresa, como aluguel, energia elétrica, materiais para revenda, entre outros.
O próximo artigo da GSi Contabilidade abordará a forma de crédito de PIS e COFINS no Lucro Real.
5 – Pagamento de Juros sobre Capital próprio
Independente de sua tributação, qualquer empresa pode pagar JCP (Juros sobre Capital Próprio) aos acionistas e sócios, porém apenas no Lucro Real esse pagamento pode ser utilizado na dedução de IRPJ e CSLL.
Opção pelo Lucro Real
O Lucro Real parece um regime vantajoso para a sua empresa? Procure a sua contabilidade de confiança, faça uma análise comparativa entre os regimes tributários e veja se ele é o melhor para a sua instituição.
Fique atento as datas para opção
A opção pelo regime tributário é feita com o pagamento do primeiro DARF do ano com o código da receita próprio do Lucro Real. Essa tarefa tem que ser feita por sua contabilidade de confiança.
Recent Comments